quarta-feira, 27 de março de 2013

ELEIÇÃO NA FUNDAÇÃO MESTRE BIMBA


No próximo mês de Maio a FMB convocará Reunião para estabelecer os procedimentos com vista às eleições do Conselho Curador, Conselho Diretor e Conselho Fiscal. As eleições deverão ocorrer em Junho próximo.

Não há restrição estatutária ou legal quanto a participação de pessoas organizadas em chapas ou a composição entre pessoas para formação de Chapa Única. 
As votações e as apurações ocorrem de acordo com as orientações do novo estatuto.

Pessoas interessadas deverão se comunicar com o Diretor Secretário, através do endereço: fundacaomestrebimba@gmail.com


Josué Menezes - Solo
Diretor Geral



ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º. A administração da FMB será constituída pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Curador,
b) Conselho Diretor 
c) Conselho Fiscal.
Art. 6º. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da FMB observar-se-á o seguinte:
I - não serão remunerados seja a que título for, sendo-lhes expressamente vedado o recebimento de quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das atribuições que lhes sejam conferidas neste Estatuto;
II - não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Fundação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
III - é vedada a participação de cônjuges e parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo;
IV - é vedada também a participação em mais de um órgão administrativo, simultaneamente;
V - os mandatos terão a duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
VI - perderá o mandato o integrante que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago;
VII - não é delegável o exercício das funções do seu cargo.

   ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO IV - DO CONSELHO CURADOR
   Art. 7º O Conselho Curador, órgão superior de administração da entidade, será constituído por 7(sete)integrantes, eleitos dentre os indicados inicialmente pelos Instituidores.

   ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO V - DO CONSELHO DIRETOR
   Art. 12. O Conselho Diretor, órgão de execução da Fundação, é composto do Diretor-Geral, Diretor-Secretário e Diretor-Tesoureiro.

   ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
   Art. 17.  O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 3 (três) integrantes efetivos e 3 (três) suplentes.
  

  








Nenhum comentário: