quinta-feira, 25 de março de 2010

Capítulo I - Dos Associados, seus direitos e seus deveres.

Art. 1º - Os associados, em número ilimitado, serão classificados nas seguintes categorias:

1 – Instituidores Natos
3 – Instituidores Vitalícios
2 – Mantenedores
3 – Contribuintes
4 – Jubilados
5 – Acadêmicos


Art. 2º - São associados Instituidores Natos os presentes à sessão de constituição da FMB, que assinaram a Escritura Pública de constituição
Art. 3º - São associados Instituidores Vitalícios os membros do quadro social escolhidos pelos Instituidores Natos por maioria absoluta de votos (2/3 dos instituidores) para substituí-los em decorrência de exclusão, declinação, incapacidade ou falecimento
Art. 4º - São associados Mantenedores, pessoa física ou jurídica, residentes no território nacional ou fora deste que, tendo sido propostos por qualquer associado em gozo de seus direitos e aceitos pelo conselho Curador, contribuam regularmente.
Art. 5º - São associados Contribuintes os residentes no território nacional e fora deste que, tendo sido propostos por qualquer associado em gozo de seus direitos e aceitos pelo Conselho Curador, contribuam regularmente.
Art. 6º - São associados Jubilados, os não contribuintes, isentos de contribuições que assim o requeiram e preencham uma das seguintes condições:
I - Possuir idade mínima de 65 anos com contribuições quitadas de forma ininterrupta nos últimos 10 (dez) anos;
II - Encontrar-se atingido por invalidez permanente comprovada ou por doença profissionalmente incapacitante, enquanto perdurar a incapacidade.
Parágrafo Único - Os associados Jubilados têm os mesmos direitos dos efetivos.
Art. 7º - Serão associados Acadêmicos os alunos que estejam freqüentando escola de capoeira qualificada pela FMB.
I - O requerimento de admissão do associados acadêmico será acompanhado de declaração da escola de capoeira e tramitará de modo idêntico ao das propostas de associado Contribuinte;
II - O associado Acadêmico deverá renovar sua admissão a cada ano;
III - O associado acadêmico passará à condição de associado Contribuinte, automaticamente, mediante a comprovação de seu registro de Formado expedido pela escola que o habilitou;
IV - Os associados acadêmicos terão os mesmos direitos dos sócios efetivos, mas não poderão votar ou ser votados para os cargos previstos neste estatuto;
V - Os associados acadêmicos gozarão de isenção total do pagamento da contribuição social, podendo o Conselho Curador estabelecer uma taxa, anual, para propiciar-lhes o direito aos serviços disponibilizados aos sócios Contribuintes.
Art. 8º – Em conformidade com o teor dos artigos 53, 55 e 56 do Código Civil de 2002, fica assim preceituado que:
I - Não há, entre os associados da FMB, direitos e deveres recíprocos;
II – Os associados possuem iguais direitos, podendo ser classificados em categorias distintas, às quais podem ser conferidas vantagens especiais;
III - É intransmissível a qualidade de associado.
Art. 9º – Os associados não se responsabilizarão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da FMB.


DOS DIREITOS

Art. 10º - Os associados, em pleno gozo desta condição, cujas obrigações estatutárias estejam cumpridas regularmente, inclusive quanto às contribuições/taxas, terão direito de:
I – Gozar de todas as prerrogativas de membro da Fundação Mestre Bimba;
II -Votar nas eleições, desde que inscritos como associados até 31 de março do ano eleitoral;
III - Ser votado para qualquer cargo, ressalvadas as limitações definidas neste Estatuto;
IV - Participar dos atividades científicas e culturais da FMB;
V - Inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento promovidos pela FMB, que poderá cobrar uma taxa de participação para cobertura dos custos;
VI - Receber um exemplar do Jornal da FMB;
VII – Receber identificação da FMB, constando foto e qualificação como associado;
VIII- Participar das reuniões e da Assembléia Geral e nelas poder deliberar mediante voto, na forma prescrita no Estatuto;
IX- Licenciar-se mediante petição dirigida ao Conselho Curador e por ela julgada, nela fazendo constar os motivos e a duração do afastamento;
X - Utilizar-se de todos os serviços mantidos pela FMB, atendidas as disposições estatutárias, regimentais e aquelas constantes nos demais instrumentos normativos da FMB;
XI – Ter acesso juntamente com seus dependentes, mediante a apresentação da carteira específica FMB, às suas instalações no território nacional e fora deste;


DOS DEVERES

Art. 11º - São deveres dos associados:

I - Desempenhar com dedicação as funções e encargos que lhe forem atribuídos pelos órgãos dirigentes, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
II - Cumprir e fazer com que seja cumprido o Código de Ética, pautando sua conduta pessoal e profissional dentro dos princípios da ética;
III - Prestigiar as iniciativas da FMB em prol da capoeira em geral, cooperando no que for possível para um maior fortalecimento;
IV – Cumprir regular e pontualmente as suas obrigações como associado, incluindo as financeiras;
V – Comunicar, por escrito, à FMB, as alterações de seu domicílio;
VI - Desligar-se do quadro associativo da FMB após notificá-la por escrito, através do Conselho Curador, e na condição de adimplente para com os deveres previstos neste Estatuto;
§ 1º - Os associados deverão pagar pontualmente a contribuição da Fundação Mestre Bimba - FMB, estabelecida por sua Assembléia;
VII – O inadimplemento da anuidade por quatro trimestres consecutivos e, após regularmente notificado, judicial ou extrajudicialmente, não vier o associado a efetuar a quitação no prazo de até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo índice governamental aplicável e juros de mora de 1% ao mês, terá suspenso, a critério do Conselho Curador, todos os seus direitos até que venha a regularizar a situação, quitando o saldo devedor .

ANUIDADE

I - O valor da contribuição anual para os associados deverá ser quitada em único pagamento, até o dia 31 de Abril de cada exercício fiscal. Esta data é importante porque permitirá que a FMB, conhecendo a sua receita, possa projetar o planejamento orçamentário, de acordo com as exigências do Ministério Público.
II – A contribuição anual deverá ser depositada na conta bancária da FMB, em depósito identificável, no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 2797-7, CONTA CORRENTE N° 105.695-6.
III – A contribuição anual está assim segmentada:

1 – Instituidores Natos: R$ 150,00
3 – Instituidores Vitalícios: R$ 120,00
2 – Mantenedores: VALOR NEGOCIADO COM O CONSELHO CURADOR
3 – Contribuintes: R$ 60,00
4 – Jubilados: ISENTO
5 – Acadêmicos: R$ 36,00

CARTEIRA DE ASSOCIADO

MODELO

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